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Vanessa Andrade
Guaratinguetá (SP)
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Advogada
Bacharel em Direito, advogada na área cível, família, consumidor, previdenciário, OAB 402811 Subseção Lorena/SP.
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Comentários
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Vanessa Andrade
Comentário ·
há 5 anos
"O pai tem direito de ver a criança mesmo que a mãe o proíba?"
Perfil Removido
·
há 6 anos
Parabéns pelo artigo!!! pena que na pratica não funciona, percebemos muitos genitores "divorciados" de seus filhos, pela vontade da genitora.
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Vanessa Andrade
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ação monitoria, cheque - NCPC
Kauam Santos Rustici
·
há 10 anos
Excelente trabalho! Qual o juros aplicado no cheque prescrito?
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Vanessa Andrade
Comentário ·
há 8 anos
Novas regras do Bacenjud a penhora será permanente.
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
Nos dois
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Isabela Barreto
Comentário ·
há 6 anos
Fiz 18 anos e meu pai nunca pagou pensão alimentícia. Posso entrar com o pedido agora?
Isabela Barreto
·
há 6 anos
Sim! Muitas vertentes do direito levam a análise do caso concreto e, consequentemente, o resultado depende de cada caso. Mas isso é bom, não gera uma sensação de que sempre será da mesma forma, algo estático e imutável, até porque não tem como ser. Um alimentante com boa condição financeira pode ajudar mais e por mais tempo do que outro que tenha dificuldade de subsistência. E as necessidades do alimentado também muda muito o resultado. Por isso é bom depender de caso a caso. Obrigada pelo comentário!
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Marcia Regina Quintiliano
Artigo ·
há 11 anos
A Interdição no Novo Código de Processo Civil
A INTERDIÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Márcia Regina Quintiliano Advogada. Especialista em Direito de Família e das Sucessões. Membro da Comissão de Direito de Família e das Sucessões da...
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Ehlaz Jammal
Comentário ·
há 11 anos
[Modelo] Petição - Ação de Inventário
Ehlaz Jammal
·
há 11 anos
Bom dia Dr. Thiago, tudo bem com o senhor. Obrigada pelos elogios em relação a peça de inventário. Bom, em relação ao caso relatado pelo senhor, não sei se eu entendi direito, mas por favor me corrija se eu falar alguma bobagem. Existe um contrato particular de compra e venda de um imóvel, só que o comprador veio a falecer e antes não fez a transmissão dos bens, e falecido já era divorciado na época. Bom, na prática o advogado que realizar o inventário desse comprador, deve colocar o valor já pago por eles no tópico "dos bens" e ao mesmo tempo no tópico "das dívidas", porque você entende os herdeiros que entrar com esse inventário, deverá constar a parte já paga por ele em vida, esse valor caberá a divisão e em relação ao valor que ainda resta a pagar, entrará como débito. Não sei no formal de partilha, como os herdeiros vão optar essa divisão, podem optar pela venda desse imóvel para quitar o restante da dívida, e o que sobrar eles fazem a divisão entre ele, lembrando que primeiro, paga-se a dívida do de cujus, para depois fazer a divisão. É interessante se tiver apenas um herdeiro (naquela linha sucessória), ele pode pedir a adjudicação compulsória e realizar a venda, pagar o que se deve e ficar com o que já foi pago. Creio que no inventário do vendedor, também irá acontecer isso, do tópico "dos bens", vão colocar esse valor a ser recebido da venda do imóvel, bem como a dívida. Assim, no tópico "da partilha" do vendedor, acho difícil colocar na inicial já a divisão do valor, porque não se sabe quanto o imóvel do comprador será vendido. Porém, pode colocar na porcentagem de cada herdeiro, por exemplo, se ele for casado ou viver em união estável, separa o quinhão da esposa ou companheira equivalente a 50% previsto em Lei, e os demais 50% em relação aos demais herdeiros. Pode ser uma saída, já constar a porcentagem no tópico "da partilha" do inventário do vendedor, creio que a porcentagem em valor de imediato os herdeiros não conseguirão apurar. Bom Dr. acho que é isso, não sei se entendi o caso direito, se passei as informações corretas, e caso eu tenha feito alguma confusão, me corrija. Att.
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